Contrato de Investimento e Retorno do Investidor das Operações de Crowdfunding

1 de dezembro de 2020

3 min de leitura

Hoje, por conta nossa taxa de juros em mínima histórica, muitos investidores estão buscando novas formas de investir que tenham rendimentos mais atrativos, incluindo aí ações, títulos de dívida, fundos de investimento e, agora, ao Crowdfunding de investimento.

Crowdfunding de investimento é nova forma inovadora de financiamento às empresas em crescimento que dispensa a intermediação de instituições financeiras. Nesta modalidade, as empresas utilizam plataformas eletrônicas para captar recursos dos investidores por meio da emissão de contratos ou títulos que conferem a eles direito de crédito ou de participação no negócio.

Tais contratos ou títulos se enquadram no conceito de valor mobiliário e, portanto, as ofertas públicas realizadas nessa modalidade estão sujeitas à regulamentação e à fiscalização da CVM.

A prova do sucesso dessa modalidade de investimentos é o rápido crescimento do número de plataformas no País e o aumento do número de ofertas lançadas e de ofertas encerradas com êxito.

Tipos de “Contrato de Investimento”

Diante disso, os contratos de investimento ofertados nas distribuições públicas de Crowdfunding de investimento podem assumir diferentes formas e conceder tipos distintos de direitos aos detentores dos títulos.

Ademais, o contrato oferecido pela sociedade emissora vai depender das suas características societárias, das suas necessidades de estrutura de capital, seus projetos, além das condições econômicas e da demanda dos próprios investidores.

Dessa forma, há duas modalidades:

1ª) contratos que conferem ao investidor o direito de crédito perante a sociedade, e estabelece as condições de remuneração.

2ª) confere participação direta no capital social da companhia emissora.

Sabendo disso, o modelo mais usual dessa operação são os títulos representativos de dívida conversível em participação.

Nesse modelo, o investidor adquire direito a uma parcela no capital social da empresa proporcional ao valor investido. Essa participação pode ser exercida imediatamente, ou pode ser oferecida a possibilidade de conversão em momento futuro, de acordo com a vontade do investidor.

Em ambas as formas, entretanto, a oferta deve apresentar as condições nas quais a conversão irá acontecer e o método de avaliação da empresa emissora para fins de determinação do preço e da quantidade da participação ofertada.

Retorno do investidor

Assim, o retorno esperado do investimento nesse tipo de operação tem relação com o desempenho projetado da companhia. Portanto, o ganho do investidor está vinculado as possíveis distribuições de resultado realizadas pela empresa no futuro e à opção de venda da participação adquirida.

Jornada da empresa pré-plataforma BRAAIM. Fonte: Marketing BRAAIM

Tendo em vista o risco que isso pode representar para alguns investidores mais conservadores, a BRAAIM investe em um forte sistema de avaliação com garantias, due diligence, auditoria externa. Ainda, nossa maior diferenciação, profissionais experientes de mercado envolvidos em nossas operações, um dos mais premiados escritórios de advocacia do mercado de capitais brasileiro, consultorias especializadas em pequenas e médias empresas, e originadores experientes nas suas verticais de atuação. Tudo isso para proporcionar as melhores rentabilidades aos nossos investidores.

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