IR 2021: entenda como declarar Imposto de Renda sobre investimentos

15 de abril de 2021

4 min de leitura

O mês de março começou com a obrigação do contribuinte prestar contas com a Receita Federal, que deve entregar a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física a partir do dia 1º de março até 30 de abril, sendo importante fazer a declaração dentro do prazo, para evitar multas e juros. E quem perder o prazo, a multa é de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

O ano de 2021 trouxe novidades para quem vai declarar o Imposto de Renda, como a criação de códigos para declarar criptomoedas, a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal.

O que é o informe de rendimentos?

É um comprovante onde se consta, resumidamente, todos os rendimentos recebidos por uma pessoa física ao longo do ano. Esses dados são apresentados de forma acumulada, incluindo impostos e descontos de taxas.

Quem deve declarar IR?

· Quem recebeu, em 2020, R$ 28.550,70 ou mais em rendimentos tributáveis;

· Quem possuía, até dia 31 de dezembro de 2020, bens com valor superior a R$ 300 mil reais;

· Quem ganhou bens sujeitos à tributação;

· Quem recebeu mais de R$ 40 mil reais em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte;

· Quem recebeu renda bruta de atividade rural de R$ 142.798,50 ou mais;

· Quem teve ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros.

Restituição, pagamento nas seguintes datas:

Como declarar investimentos?

Os investimentos são informados na ficha “bens e direitos”, com seus respectivos códigos, por isso a importância de entender como declarar cada um, pois fundos de investimentos, títulos de renda fixa, ações, poupança e criptomoedas devem ser discriminadas em campos próprios.

Uma das grandes novidades deste ano, para os investidores, pela Receita Federal foi a criação de códigos para a declaração de criptomoedas, como bitcoin. Foi desenvolvida uma numeração específica para cada ativo. Na ficha “Bens e Direitos” será preciso inserir os códigos correspondentes: 81 para Bitcoin (BTC), 82 para Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chailink (LINK) e Litecoin (LTC), e 83 para outras Altcoins. Já o 89 é a identificação de outros criptoativos, que não são considerados criptomoedas.

Além da possibilidade de informar ganhos líquidos em Renda Variável com Ações à Vista e com Fundos de Investimento Imobiliário (FII); versão do app acessando novo aplicativo do Carnê-leão; versão do e-CAC, permitindo acesso com conta gov.br (além de código de acesso e certificado digital).

Quais os impostos cobrados sobre os fundos de investimentos?

A tributação dos fundos de investimento é diferente, conforme os ativos que estão em uma carteira, variando em prazo de aplicação, prazo de vencimento e alíquotas. Porém, existem duas formas para tributação de fundos de investimento:

· Curto prazo: fundos que vencem em menos de 365 dias, como renda fixa;

· Longo prazo: fundos que vencem em prazo maior de 365 dias, como renda fixa e multimercados.

Os fundos de ações, fundos de Índices (ETFs) e Fundos Imobiliários não se encaixam nas formas de tributação acima, pois são exceções à classificação dos fundos, por não haver vencimento dos ativos que os compõem. A alíquota de IR é de 15% para fundos de ações e ETFs e de 20% para FII’s.

O imposto de renda é cobrado na hora do resgate e uma vez a cada seis meses por meio de um mecanismo chamado come-cotas, que são uma antecipação do imposto de renda sobre os fundos. Já alíquotas são definidas de acordo com o prazo e o regime de tributação do fundo.

Para mais informações, veja a apresentação da Receita Federal sobre o tema.

E para conhecer melhor todas as novidades do Imposto de Renda 202 veja a coletiva da Receita Federal no youtube

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